TRF-2 derruba decisão que impedia cobrança de imposto sobre exportação de petróleo
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, suspendeu, nesta sexta-feira (17), uma decisão liminar que impedia a cobrança de um imposto sobre as exportações de petróleo bruto para as petroleiras TotalEnergies, Repsol Sinopec, Petrogal (da Galp), Shell e Equinor.
O presidente acatou um pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que apresentou recurso ao tribunal. O governo federal sustenta que o tributo foi instituído como forma de compensar o subsídio de R$ 1,20 concedido ao diesel.
Na decisão, o tribunal considerou que barrar a cobrança do imposto poderia enfraquecer as medidas do governo para conter os impactos da alta do petróleo na economia.
No recurso, a PGFN afirmou que a decisão o juiz federal Humberto de Vasconcelos Sampaio, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar que suspendeu o imposto de exportação de petróleo bruto citou um trecho de uma medida provisória (MP) que não existe.
Segundo a Procuradoria, a decisão que atendeu um pedido das empresas Equinor, TotalEnergies, Petrogal, Shell e Repsol-Sinopec se baseou em um trecho de norma que não existe na legislação vigente.
A alíquota de 12% foi instituída por MP pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como parte de um conjunto de ações voltadas a reduzir os…
