STF determina análise anual de valor mínimo da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida com dívidas

STF determina análise anual de valor mínimo da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida com dívidas

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (22), para determinar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) que faça anualmente estudos para atualizar o valor do chamado “mínimo existencial”, mecanismo de proteção de consumidores em situações de endividamento.
O mínimo existencial é uma parte da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. Atualmente, o valor está fixado em R$ 600. O valor é reserva financeira necessária para que o devedor consiga pagar suas despesas básicas enquanto renegocia seus débitos. O mecanismo é aplicado, por exemplo, em situações de superendividamento.
O plenário definiu que o CMN deve apresentar suas conclusões de forma pública. O órgão colegiado é formado pelos ministros da Fazenda e Planejamento e Orçamento e o presidente do Banco Central.
Os ministros, no entanto, devem concluir o julgamento na quinta-feira (23), com o voto do ministro Nunes Marques.
Os ministros ainda precisam definir se a regra que retira do cálculo do mínimo existencial algumas modalidades de dívida, como o crédito consignado, é válida. Quanto a esta questão, o placar está em 5 a 4.

O julgamento
Os ministros retomaram nesta quarta o julgamento de ações que discutem o tema. O caso começou a ser analisado no fim de…

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