STF determina análise anual de valor mínimo da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida com dívidas
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou, nesta quarta-feira (22), para determinar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) que faça anualmente estudos para atualizar o valor do chamado “mínimo existencial”, mecanismo de proteção de consumidores em situações de endividamento.
O mínimo existencial é uma parte da renda de uma pessoa que não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. Atualmente, o valor está fixado em R$ 600. O valor é reserva financeira necessária para que o devedor consiga pagar suas despesas básicas enquanto renegocia seus débitos. O mecanismo é aplicado, por exemplo, em situações de superendividamento.
O plenário definiu que o CMN deve apresentar suas conclusões de forma pública. O órgão colegiado é formado pelos ministros da Fazenda e Planejamento e Orçamento e o presidente do Banco Central.
Os ministros, no entanto, devem concluir o julgamento na quinta-feira (23), com o voto do ministro Nunes Marques.
Os ministros ainda precisam definir se a regra que retira do cálculo do mínimo existencial algumas modalidades de dívida, como o crédito consignado, é válida. Quanto a esta questão, o placar está em 5 a 4.
O julgamento
Os ministros retomaram nesta quarta o julgamento de ações que discutem o tema. O caso começou a ser analisado no fim de…
