Reforma tributária: empresas de pequeno porte devem optar até setembro entre Simples e novo regime; decisão vale para 2027

Reforma tributária: empresas de pequeno porte devem optar até setembro entre Simples e novo regime; decisão vale para 2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou resolução que determina que as empresas do Simples Nacional, ou seja, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, terão de escolher, até o fim de setembro deste ano, entre permanecer no sistema simplificado ou migrar para o novo regime. As mudanças valem para o ano de 2027.
Se optarem por sair do Simples, as empresas de pequeno porte poderão realizar o abatimento, no novo regime (conhecido como híbrido) de impostos pagos em etapas anteriores da produção.
Atualmente, a maioria das vendas do Simples não transfere crédito, o que mudará, caso as empresas realizem a opção pelo novo sistema.
A possibilidade de optar pelo novo regime é fruto da aprovação da reforma tributária sobre o consumo em 2024, cujo texto foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.

A reforma prevê o fim do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) em 2027, este último para grande parte dos produtos, e sua substituição pela CBS do governo federal — um imposto sobre valor agregado.
A necessidade de adesão ou não ao Simples até setembro representa uma antecipação em relação ao calendário tradicional, que permite a opção até o…

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