Em novas decisões, Dino, Gilmar, Moraes e Zanin reiteram proibição de criação e pagamento de penduricalhos
Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram nesta quarta-feira (6) a proibição absoluta da criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias ou indenizatórias — os chamados “penduricalhos” — para membros do funcionalismo público de diversos setores.
Os magistrados tomaram a decisão, em diferentes processos, após a divulgação pela imprensa de reportagens que apontam a criação de novas parcelas indenizatórias por órgãos públicos, como o caso do Tribunal de Justiça do Paraná (veja mais abaixo).
Presidentes de tribunais; procurador-geral da República e procuradores-gerais de Justiça; advogado-geral da União e procuradores-gerais do Estado; e defensores públicos da União e dos Estados foram notificados.
Os depachos enfatizam que a proibição vale para qualquer categoria de pagamento, inclusive aquelas que tenham sido criadas após o julgamento da Corte realizado em março de 2026. Ainda segundo as decisões, apenas as verbas expressamente autorizadas em decisão anterior do STF podem ser pagas.
Relembre a decisão do STF sobre penduricalhos
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As decisões estabelecem que, caso novos pagamentos irregulares sejam efetuados, os responsáveis pelas despesas poderão responder nas esferas penal,…
