Consumação mínima, aluguel de guarda-sol, reserva de espaço: o que pode e o que não pode nas praias brasileiras

Consumação mínima, aluguel de guarda-sol, reserva de espaço: o que pode e o que não pode nas praias brasileiras

Consumação mínima, aluguel de guarda-sol: o que pode e o que não pode nas praias do Brasil
Relatos sobre práticas abusivas nas praias brasileiras, de cobranças indevidas a preços altíssimos, repercutiram nas últimas semanas.
Um levantamento do g1 mostra que as regras para uso de guarda-sóis e cadeiras, reserva de espaço na areia e definição de preços variam conforme o local. Foram analisadas as legislações de 24 municípios com praias.
Praia de Ipanema lotada.
Marcos Serra Lima/ g1
Em cinco cidades analisadas, não há nenhuma lei municipal ou estadual específica para disciplinar o uso comercial da faixa de areia.
Nos outros 19 casos, os municípios editaram normas próprias nos últimos anos, com limites para a quantidade de equipamentos, proibição de reserva de área e restrições a estruturas fixas.
O Código de Defesa do Consumidor permite cobrar pelo aluguel de cadeiras e guarda-sóis, desde que o preço seja informado de forma clara e antecipada, e não seja abusivo.
No entanto, a exigência de consumação mínima nas praias é proibida em todo o país, por configurar prática abusiva e possível venda casada.
Nos locais sem regulamentação específica, valem as regras do Código de Defesa do Consumidor e normas federais sobre o uso da orla. Já nas cidades que criaram leis ou decretos, as regras geralmente detalham como e quando cadeiras,…

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