Chocolate ou ‘sabor chocolate’?: nova lei fixa regras e define categorias; veja quais são
Lula sanciona lei que endurece regras para a fabricação de chocolate
Uma lei que aumenta a quantidade de cacau na receita do chocolate foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda-feira (11). O texto também especifica as definições dos diferentes tipos do produto, o que não era previsto na legislação anterior.
Mas isso pode não impactar de fato a indústria. Com o aumento do preço do cacau nos últimas anos, os fabricantes têm popularizado os produtos “sabor chocolate”, que têm uma quantidade inferior do ingrediente. (saiba mais abaixo.)
Nem esse termo, no entanto, é definido por lei. A nova regra determina apenas que o produto vendido não pode enganar o consumidor, ou seja, dizer que é de fato chocolate quando não for.
As regras passam a valer daqui um ano.
Confira como ficou:
Chocolate: produto obtido a partir da mistura de massa de cacau, cacau em pó ou manteiga de cacau com outros ingredientes, contendo o mínimo de 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser manteiga de cacau e 14% devem ser isentos de gordura.
O texto que havia sido aprovado no Senado mencionava “chocolate amargo ou meio amargo”, mas a definição foi alterada na Câmara.
Na legislação anterior, que era de 2022, poderia ser considerado chocolate quando o produto tivesse a partir de 25% de sólidos totais de cacau, como…
