Acordo UE-Mercosul: veja os produtos protegidos contra imitação — e que podem deixar de ser feitos no Brasil

Acordo UE-Mercosul: veja os produtos protegidos contra imitação — e que podem deixar de ser feitos no Brasil

Acordo UE-Mercosul passa a valer no Brasil: o que muda para o agro
O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia começou a valer nesta sexta-feira (29). Com isso, alimentos tradicionais dos países-membros dos dois blocos passam a ser considerados propriedade intelectual e ficam protegidos contra imitações.
Essa proteção é chamada de indicação geográfica (IG). Na prática, nenhum outro país poderá fabricar ou comercializar produtos com o mesmo nome.
Produtos como champanhe, conhaque e presunto tipo Parma devem deixar de ser fabricados no Brasil, por terem indicação geográfica de países europeus. O acordo, porém, prevê um período de adaptação para as empresas, que pode chegar a 10 anos.(veja mais abaixo)
O Brasil também tem alimentos com indicação geográfica na lista do acordo. Ao todo, são 37 produtos, entre eles a cachaça e o queijo Canastra.
Os outros países do Mercosul têm principalmente vinhos na lista, como o 25 de Mayo, da Argentina, e o Bella Unión, do Uruguai.
O registro é concedido por cada país, conforme suas próprias leis, a produtos ou serviços característicos de seu local de origem.
Para entrar no acordo, o Estado precisa solicitar a inclusão do item na lista de proteção. Esses produtos constam na versão final do acordo divulgada pelo governo em dezembro de 2024.
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